Nossas finanças

O CICV é financiado por contribuições voluntárias dos Estados-Partes das Convenções de Genebra (governos), Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, organizações supranacionais (como a Comissão Europeia) e outras fontes públicas e privadas. Todos os anos, o CICV lança apelos para cobrir os custos projetados no terreno e na sede. Lançamos apelos adicionais se as necessidades no terreno aumentarem. Prestamos conta do nosso trabalho e despesas no nosso Relatório Anual.

The ICRC financially assists Congolese people deported from Angola.

Financiamento e gastos do CICV

O CICV é financiado por contribuições voluntárias. Recebemos contribuições dos Estados-Partes das Convenções de Genebra (governos), Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, organizações supranacionais (Comissão Europeia) e fontes públicas e privadas. Os governos são os nossos principais doadores: em média, nos últimos cinco anos, eles contribuíram com cerca de 82% do orçamento. No entanto, as contribuições continuam voluntárias e não há garantias de que se manterão no longo prazo.

Nosso Relatório Anual

O Relatório Anual do CICV é uma prestação de contas das nossas atividades de terreno realizadas no mundo todo. Tais atividades são parte do nosso mandato de proteger a vida e a dignidade das vítimas da guerra e de promover o respeito pelo Direito Internacional Humanitário (DIH).

Todos os relatórios anuais (em inglês)

Perguntas frequentes

  • O CICV é uma organização humanitária neutra, imparcial e independente. Temos o mandato de ajudar e proteger as pessoas afetadas por conflitos armados e outros tipos de violência ou – como diz a nossa declaração de missão – “outras situações de violência”. Quando falamos de “outras situações de violência” entendemos a violência que não chegou ao umbral de um conflito armado, mas é perpetrada por grandes grupos e tem consequências em termos humanitários. Este mandato foi-nos conferido pelos Estados mediante as quatro Convenções de Genebra de 1949, os seus Protocolos Adicionais de 1977 e 2005 e os Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho de 1986.

    O nosso mandato e estatuto jurídico nos distinguem tanto das organizações intergovernamentais (como as agências especializadas da Organização das Nações Unidas) como das organizações não governamentais. Este estatuto nos permite funcionar independentemente dos governos e atender, com total imparcialidade, as pessoas mais necessitadas de proteção e assistência.

  • O CICV faz parte do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, que também compreende 191 Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV).

    O CICV trabalha em estreita colaboração com as Sociedades Nacionais e com a FICV para garantir uma resposta concertada, eficiente e rápida ao conflito ou à violência. O Movimento é a maior rede humanitária do mundo.